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  • Foto do escritorEdleusa Mesquita

Seja a Voz de uma Criança ou Adolescente que Sofre de Violência Sexual


A violência contra crianças e adolescentes, além de ser caso de polícia, também é considerada problema de saúde pública e violação dos direitos humanos, gerando grandes e graves consequências nos âmbitos individual e social. A violência sexual contra essa população afeta meninas e meninos e na maioria das vezes ocorrem nos espaços doméstico e familiar, o que não garante visibilidade na esfera pública e dificulta o acesso nas unidades policiais e aos serviços de saúde. Mas a violência sexual existe e devemos encarar esse fato com um olhar diferenciado.


No ano de 2000, foi sancionada a Lei 9.970, que institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi estabelecida devido a morte de uma menina de 08 anos de idade, Araceli Cabrera Sánchez Crespo, assassinada em 18 de maio de 1973, seu corpo foi encontrado somente 6 dias depois atrás de um Hospital Infantil na cidade de Vitória/ Espírito Santo, totalmente desfigurado por ácido corrosivo, com marcas de violência e abuso sexual. A perícia constatou que a criança foi drogada e teve partes do corpo arrancadas a dentadas. Araceli, foi raptada, drogada, estuprada, morta e queimada com ácido. O processo do caso foi arquivado pela Justiça, após julgamento e absolvição dos acusados.

Falar de violência sexual é muito genérico, pensamos em vários tipos de situações que até mesmo a própria vítima não sabe identificar o que é. Nesse caso, necessário se faz explanar sem vendas nos olhos.


Incluem-se como violência sexual os casos de assédio (submeter ou induzir o menor a práticas sexuais), estupro, pornografia infantil e exploração sexual (tirar proveito financeiro, usando o corpo da criança ou adolescente) que podem se manifestar das seguintes maneiras: abuso incestuoso; jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas; pedofilia voyeurismo; manuseio; penetração oral, anal ou genital, com pênis ou objetos. Inclui, também, exposição coercitiva/constrangedora a atos libidinosos, exibicionismo, masturbação, linguagem erótica, interações sexuais de qualquer tipo e material pornográfico. Usando atos como força, chantagem ou suborno para calar a criança ou o adolescente.


Nossa legislação brasileira possui penalidades para todos esses casos, tanto no código penal, quanto na lei de proteção à criança e adolescente Lei 8.069/90. Mas somente quando os casos chegam até as delegacias de polícia que as penalidades são aplicadas. Há certa dificuldade de dar visibilidade ao problema, seja pelo seu caráter íntimo e relacional, pela menor autonomia dos indivíduos em realizar a comunicação das ocorrências ou pelo estigma social e sentimento de vergonha. Por isso, é fundamental um olhar atento aos sinais que uma criança ou adolescente pode deixar, principalmente no ambiente escolar ou meio social que ela convive.


Dados do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde apontam que nos anos de 2011 até abril de 2018 foram notificados 184.524 casos de violência sexual no Brasil, sendo 58.037 (31,5%) contra crianças e 83.068 (45,0%) contra adolescentes. A análise dos dados mostrou que o problema ocorreu com maior frequência entre as crianças e adolescentes do sexo feminino e o local foi em espaço residencial. O tipo de violência sexual mais notificado foi o estupro (62,0% em crianças e 70,4% em adolescentes), cujos casos se concentraram de forma mais grave entre as adolescentes. Apontou ainda que a maior parte dos autores tinha vínculo familiar e amizade/conhecimento com as vítimas, demonstrando o caráter relacional desse evento.


Mato Grosso não foge da estatística nacional, segundo dados dos boletins de ocorrência registrados pela Polícia Judiciária Civil do Estado, nos anos de 2019 e 2020 tiveram como maior notificação o crime de “estupro de vulnerável” que somam 2.514 ocorrências. O estupro de vulnerável tem amparo legal no código penal, no seu artigo 217-A: “ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”: pena – reclusão de 8 a 15 anos. Se incorrer das práticas desses atos delituosos com criança que possua enfermidade ou doença mental; ou se resultar lesão corporal grave, a pena aumenta de 10 a 20 anos de reclusão. Em caso do estupro de vulnerável causar morte do menor, a pena que poderá ser aplicada é de 12 a 30 anos de reclusão.


Embora haja avanços na atenção integral e à proteção de crianças e adolescentes, ainda são grandes os desafios para lidar com questões complexas que envolvem aspectos relativos à moral, à ética, à ideologia e à cultura, exigindo habilidades não apenas dos profissionais envolvidos na proteção integral (como segurança pública, saúde, assistência social, educação, conselho tutelar, entre outros), mas a responsabilidade social de cada cidadão. Até pelo fato de se tratar de um crime silencioso, escondido, diferente de qualquer outro tipo de crime, estamos falando de crianças em plena formação de personalidade e dependentes completamente para sobreviver. Não podemos permitir uma a infância de mais crianças fique prejudicada. Tenhamos um olhar observador e sejamos a voz desses menores.

Por Edleusa Mesquita , Investigadora da Policia Civil de Mato Grosso, Licenciada em Letras, Bacharel em Direito, Pós-Graduada Criminologia, Especialista em Inteligência de Segurança Pública com ênfase em Administração Pública, Presidente da Associação dos Servidores da Segurança Pública, Privada e Congêneres do Estado de Mato Grosso – ASSEG/MT, Diretora da Federação Interestadual dos Policiais Civis da Região Centro-Oeste – Feipol/CON

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